Cidades
Justiça suspende leilão de imóvel na Jatiúca e mantém posse com o Município de Maceió
Decisão da 16ª Vara Cível da Capital considera que o Estado de Alagoas descumpriu condição de doação e impede empresa Blu Capital de dispor do bem
 
                                    O juiz José Cavalcanti Manso Neto, da 16ª Vara Cível da Capital / Fazenda Estadual, decidiu suspender os efeitos do Leilão Público SEPLAG nº 001/2025, que havia transferido a propriedade de um imóvel localizado na Avenida Dr. Antônio Gomes de Barros, no bairro da Jatiúca, para a empresa Blu Capital Investimentos e Empreendimentos Imobiliários Ltda. A decisão foi proferida em 30 de outubro de 2025, nos autos do processo 0755111-20.2025.8.02.0001, movido pelo Município de Maceió contra o Estado de Alagoas e a empresa Blu Capital.
Na ação, o Município pediu a anulação do leilão e a reversão do imóvel ao patrimônio municipal, alegando que o bem — registrado sob a Matrícula nº 9692, do 1º Cartório de Registro de Imóveis de Maceió — foi doado ao Estado em 1978 com a condição de construção e manutenção de Centros Sociais Urbanos, conforme a Lei Municipal nº 2.470/1978. De acordo com o artigo 2º da lei, os terrenos deveriam ser devolvidos ao Município se não fossem utilizados para essa finalidade.
Segundo a decisão, a doação foi feita de forma condicionada (modal), e o descumprimento do encargo acarreta a revogação da doação, conforme o artigo 555 do Código Civil. O juiz observou que a justificativa do Estado para leiloar o bem — alegando que o imóvel seria “ocioso ou antieconômico” — caracteriza, na prática, reconhecimento de inexecução do encargo, o que invalida o leilão.
O magistrado destacou ainda que o imóvel abriga serviços públicos essenciais, como o Centro de Atenção Psicossocial (CAPS II Rostan Silvestre), o 2º Distrito Policial (Delegacia de Proteção ao Turista) e a Patrulha Maria da Penha, de modo que a retirada do Município causaria prejuízo à população atendida.
Com base nisso, o juiz deferiu a tutela de urgência e determinou:
1. A suspensão do Leilão Público SEPLAG nº 001/2025 e de todos os seus efeitos;
2. O restabelecimento da posse do imóvel ao Município de Maceió, garantindo a continuidade dos serviços públicos no local;
3. A proibição de a Blu Capital alienar, onerar, alugar ou dispor do imóvel enquanto durar a ação judicial;
4. A fixação de multa diária de R$ 10 mil, limitada a R$ 200 mil, em caso de descumprimento;
5. A expedição de mandado de averbação ao 1º Cartório de Registro de Imóveis de Maceió, para registrar a existência da ação na matrícula nº 9692.
O juiz também determinou a citação do Estado de Alagoas e da empresa Blu Capital para apresentarem contestação no prazo legal e dispensou a audiência de conciliação em razão da natureza da matéria.
A decisão foi assinada digitalmente pelo magistrado José Cavalcanti Manso Neto.
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